Saiba tudo que você precisa para votar estando no Japão

 

No próximo domingo, 2 de outubro, todo eleitor brasileiro tem um encontro com a democracia.

Neste dia será realizado o primeiro turno das Eleições Gerais 2022. E se houver segundo turno, será no dia 30 de outubro. Sempre das 8h às 17h, horário local. Em caso de diferença de fuso horário entre Estados brasileiros, a votação pode começar antes ou depois, para que o horário final seja o mesmo em todo o país.

O voto é facultativo para menores de 18 anos e pessoas com 70 anos ou mais.

No total, cerca de 150 milhões de eleitores vão às urnas em todo o Brasil para escolher quem vai ocupar os cargos de presidente da República, senador, deputado federal, deputado estadual (ou distrital) e governador. No exterior estão sendo esperados 600 mil eleitores, que só podem votar para presidente.

O número de brasileiros aptos a votar no Japão aumentou para 76.750, cerca de 25% em relação ao ano de 2018. Esse número representa cerca de 35% de todos os brasileiros residentes no Japão.

 

O voto pode mudar o país (Foto: Portal FGV)

Divididos por gênero, a proporção de eleitores no Japão permaneceu quase a mesma de 2018. São 41.395 (54%) de homens e 35.175 de mulheres.

Os eleitores residentes no exterior inscritos no Brasil e que não transferiram seu domicílio eleitoral até o dia 4 de maio de 2022 não poderão votar no exterior. Somente os eleitores devidamente inscritos na seção e em situação eleitoral regular estão aptos. Não é possível votar em local diferente do indicado no cadastro eleitoral.

Zona ZZ

As representações diplomáticas do Brasil pelo mundo todo esperam receber em 181 localidades no exterior, nos dias 2 e 30 de outubro, 697.078 eleitores residentes fora do país que desejam votar para presidente da República.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), responsável pela chamada Zona ZZ – que engloba todos os eleitores no exterior – informa que houve um acréscimo de 39,21% no número de alistados desde a última eleição geral, em 2018.

Segundo Juliana Bandeira, chefe de cartório da Zona ZZ, foram preparadas e enviadas ao exterior 989 urnas eletrônicas.

Além disso, outras 29 urnas de lona para votação em cédula foram enviadas para localidades em que há dificuldades alfandegárias para a entrada do equipamento eletrônico, problemas de instabilidade de energia, conflito político ou baixo contingente de eleitores.

A cidade estrangeira que receberá a maior quantidade de urnas será Lisboa, em Portugal, para onde seguiram 51 equipamentos. Lá estão alistados 45.273 eleitores.

Os maiores colégios eleitorais de brasileiras e brasileiros fora do Brasil estão nos Estados Unidos, com quase 183 mil, Portugal, com 80.896, e Japão, com 76.570 eleitoras e eleitores.

e-Título

Os residentes no exterior só podem votar para o cargo de presidente da República.

O Código Eleitoral estabelece um mínimo de 30 eleitores como condição para a criação de mesas de votação no exterior.

As seções eleitorais funcionam nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro.

O brasileiro residente em outro país pode tirar o título eleitoral por meio da plataforma Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral na internet.

Para poder votar nas Eleições Gerais de 2022, o pedido de alistamento eleitoral ou transferência de domicílio deveria ter sido realizado antes do dia 4 de maio, quando o cadastro de eleitores foi fechado para a preparação da votação.

Baixe o aplicativo e-Título (Foto: TSE)

Não é mais necessário comparecer ao escritório da representação diplomática para retirar o novo título de eleitor.

É aconselhável baixar o aplicativo e-Título em seu celular para obter a versão digital do Título de Eleitor e acessar os dados atualizados de sua situação eleitoral ou verificar o seu local de votação.

O aplicativo e-Título está disponível tanto para iOS quanto para Android.

Pelo aplicativo, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual.

 Para o eleitor que tem a biometria cadastrada, o e-Título também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação com foto. Segundo o TSE, cerca de 118 milhões de eleitores, 75% do total, estão cadastrados pela biometria.

No site do Tribunal Superior Eleitoral o eleitor pode fazer a busca do local de votação. Ele deve informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado vai mostrar os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação.

A mesma busca também pode ser feita nos sites dos tribunais regionais eleitorais.

A última opção para consultar o local de votação é utilizar o Chatbot do TSE. Para acessar o assistente virtual, o eleitor pode salvar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do WhatsApp e iniciar a conversa virtual com o aplicativo.

Documentos

E quais os documentos o eleitor deve levar no dia da eleição?

Ele deverá apresentar original de documento oficial brasileiro de identidade com foto que comprove sua identidade, ou seja, permita a identificação. Serão aceitos passaporte, CNH, RG, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho e/ou documento militar com foto.

Se o nome do titular for diferente no documento de identificação e na inscrição eleitoral (mudança por divórcio ou casamento, por exemplo), será necessário apresentar também o documento com as averbações necessárias.

Para os eleitores que fizeram o cadastramento biométrico no Brasil, basta apresentar a tela do aplicativo e-Título com foto.

Como justificar ausência

O voto é obrigatório. Porém, se o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) estiver fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito presidencial, ele pode e deve apresentar uma justificativa no dia e no horário de votação pelo e-Título.

Caso não compareça ao pleito, pode, ainda, em até 60 dias após cada turno, justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência nos dois, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

Ou seja. A justificativa pode ser entregue até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno, em 2 de outubro de 2022); e até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno, em 30 de outubro de 2022, se houver).

No caso do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), ele deve ser corretamente preenchido e enviado por via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Urnas eletrônicas confiáveis

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na quarta-feira, 21, que as urnas eletrônica são confiáveis, auditáveis e permitem a apuração rápida dos votos dados pelos eleitores aos candidatos.

A afirmação foi em discurso virtual, em um evento com representantes do Poder Judiciário dos países que integram o Brics: Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

A ministra destacou: ¨O Brasil tem histórico de confiança no uso de tecnologia inovadora para solução de problemas institucionais. Talvez o caso de maior destaque, nesse ponto, se refira ao nosso sistema eleitoral, que substituiu a votação por cédulas de papel – que possibilitava muitas fraudes – por um método informatizado desde 1996, com a implantação do sistema de urnas eletrônicas auditáveis¨.

Ela defendeu as urnas eletrônicas ao afirmar que os equipamentos apresentam ¨melhor performance¨ se comparados a outros meios de apuração dos votos.

 

Cabine de votação (Foto: TSE)

 

 

Desde que as urnas eletrônicas começaram a ser usadas, nunca aconteceu nenhuma invasão por hacker e nenhum problema foi registrado. ¨Trata-se de feito singular e que apresenta melhor performance quando comparado com quaisquer outros métodos, e cuja credibilidade e legitimidade são evidenciadas pela inexistência de demonstração efetiva de falhas no sistema ao longo dos quase trinta anos de sua aplicação¨, finalizou a ministra.

Locais de votação

Os brasileiros que moram no Japão poderão votar em 8 locais.

O Consulado-Geral em Nagoia vai realizar a eleição presidencial nos mesmos cinco lugares que funcionaram na eleição de 2018. Além de Nagoia, haverá votação em Toyohashi (Aichi), Takaoka (Toyama), Suzuka (Mie) e Hiroshima.

As outras três seções ficam em Tóquio, em Oizumi (Gunma) e em Hamamatsu (Shizuoka).

As províncias que fazem parte da jurisdição do Consulado-Geral em Nagoia incluem: Aichi, Ehime, Fukui, Fukuoka, Gifu, Hiroshima, Hyogo, Ishikawa, Kagawa, Kagoshima, Kochi, Kumamoto, Kyoto, Mie, Miyazaki, Nagasaki, Nara, Oita, Okayama, Okinawa, Osaka, Saga, Shiga, Shimane, Tokushima, Tottori, Toyama, Wakayama e Yamaguchi.

As províncias que fazem parte da jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio são: Akita, Aomori, Chiba, Fukushima, Gunma, Hokkaido, Ibaraki, Iwate, Kanagawa, Miyagi, Nagano, Niigata, Saitama, Tochigi, Tóquio, Yamagata e Yamanashi.

Os residentes da província de Shizuoka deverão dirigir-se ao Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu.

Endereços dos locais

Acompanhe a seguir, o endereço completo dos locais de votação da jurisdição do Consulado-Geral de Nagoia:

Port Messe Nagoya – Pavilhão de exposições n° 2

〒455-0848 Aichi-ken, Nagoya-shi, Minato-ku, Kinjofuto, 2 Chome-2

Espaço da Prefeitura de Toyohashi

〒440-8501 Aichi-ken, Toyohashi-shi, Imahashi–cho 1 Banchi

Escola Alegria de Saber (EAS) – Suzuka (Mie)

〒513-0823 Mie-ken, Suzuka-shi, Douhaku 5-23-29

Hiroshima City International House (Ryugakusei Kaikan)

〒732-0806 Hiroshima-ken, Hiroshima-shi, Minami-ku, Nishi-kojin-machi 1-1, 2F

Empresa Yukawa Jinzai Service KK

〒934-0093 Toyama-ken, Takaoka-shi, Himeno 47-3

Os locais de votação na jurisdição do Consulado-Geral em Tóquio são:

Tóquio – Belle Salle Takadanobaba

〒169-0072 Tokyo-to Shinjuku-ku Okubo 3−8−2 Sumitomo Fudosan Shinjuku Garden Tower B2 1F

Oizumi (Gunma) – Bunkamura

〒370-0514 Gunma-ken Oura-gun Oizumi-machi Asahi 5-24-1

E o local de votação da jurisdição do Consulado-Geral em Hamamatsu é:

Fundação Internacional de Hamamatsu (Hice)

〒430-0916 Shizuoka-ken Hamamatsu-shi Naka-ku Hayauma-cho 2-1

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral e Consulados do Brasil em Tóquio, Nagoia e Hamamatsu