E a partir de segunda-feira, horário também será alterado

Alexandre Ezaki, Nagoia (Aichi)

Em comunicado oficial publicado em 25 de março, o Consulado de Nagoia informa que está suspenso temporariamente o atendimento presencial. Serão atendidos somente os casos urgentes/emergenciais e os que forem convocados após análise prévia da documentação.

A medida visa atender as diretrizes do governo japonês para o controle do surto de Coronavírus. Ela vai durar enquanto o governo mantiver as recomendações.

Coronavírus e serviços consulares
Aviso no site (Foto: Reprodução)

Em caso de urgência ou emergência, devidamente justificados, serão atendidos no consulado os seguintes serviços: Procurações/escrituras públicas; Reconhecimento de firma por autenticidade; Atestado de vida (somente para aqueles que estão com seus pagamentos previdenciários suspensos); e entrega de registro civil (nascimento, casamento e óbito) e declaração de estado civil, após análise prévia da documentação.

E em novo comunicado na sexta-feira, 03, o Consulado de Nagoia avisa sobre a mudança no horário de atendimento. A partir da próxima segunda-feira, 06 de abril, os casos citados anteriormente, serão recebidos das 10h às 13h.

E serão atendidos exclusivamente por correio, os seguintes serviços: Passaporte (a solicitação pelo correio não altera a validade); Alistamento militar; Autenticação de cópias e de documentos escolares; Atestado de Residência; Declaração de endereço; Serviços eleitorais (com chamada de vídeo posterior); CPF (com chamada de vídeo posterior); e Autorização de viagem de menores (firma registrada no consulado).

Análise prévia da documentação

Para os serviços de registro civil (nascimento, casamento e óbito), será obrigatório o envio dos documentos por correio, para análise prévia do setor. Deverão ser mandados todos os originais dos documentos exigidos (exceto passaporte, RG e zairyu card, que poderão ser cópias).

Se a documentação estiver correta, o Consulado marcará dia e horário para o comparecimento do declarante. Nessa data deverá apresentar toda a documentação original (inclusive passaporte, RG e zairyu card).

O órgão afirma que em hipótese alguma serão atendidos aqueles que não apresentarem a documentação para a análise prévia.

Certidão de nascimento
Para certidão de nascimento, requerente deve enviar documentação previamente (Foto: Governo Federal)

No caso das procurações e escrituras públicas, o outorgante deve enviar os seguintes documentos para a análise prévia: minuta dos poderes (objetivo da procuração no Brasil), cópia do passaporte, RG e CPF.

Assim que aprovada, o setor comunicará quando o requerente deverá comparecer com os documentos originais.

Chamada de vídeo

Os documentos que exigirem a confirmação da identidade e a assinatura do requerente (alistamento militar, eleitoral, atestado de vida), serão atendidos adicionalmente por chamada telefônica de vídeo, via Whatsapp.

Passaporte brasileiro
Passaporte brasileiro (Foto: R7.com)

Nesses casos, assim que recebidos os documentos originais pelo correio, o setor responsável processará o pedido e emitirá o documento, que então será enviado por correio juntamente com a documentação original do requerente.

O documento deverá ser assinado pelo interessado durante chamada de vídeo (horário e dia serão marcados) e depois enviado ao Consulado por correio para a conclusão do serviço.

Outras informações podem ser obtidas no site oficial do Consulado de Nagoia.

Alexandre Ezaki é jornalista formado pela Unesp de Bauru. Adora filmes, séries e músicas. Como profissional, considera-se um contador de histórias.