Famílias em dificuldade ou pessoas desempregadas poderão conseguir até 200 mil ienes de empréstimo.

Alexandre Ezaki, Toyokawa (Aichi)*

O governo japonês tem se esforçado para tentar ajudar a população nesse momento de crise causado pelo novo Coronavírus. São vários benefícios: ajuda de ¥ 100mil para todos os residentes, até ¥ 200 mil para estudantes em dificuldade, entre outros.

Terça-feira, 19, foi anunciada outra ajuda. Dessa vez um empréstimo emergencial para as famílias em dificuldades financeiras. O valor é de no máximo ¥ 200 mil e o pedido deverá ser feito nas agências dos Correios.

O programa recebeu o nome de Empréstimo Temporário do Fundo de Emergência e é controlado pelo Conselho de Bem Estar da Previdência Social. (緊急小口資金=kinkyū koguchi shikin). Procure o setor de Conselho de Bem Estar da sua Prefeitura para mais informações.

É um empréstimo! Significa DÍVIDA! Ou seja, você deverá se programar para realizar os pagamentos.

Para atender maior parcela da população, as famílias que podem receber o empréstimo foram ampliadas para além daquelas de baixa renda, considerando-se o impacto do novo coronavírus.

Empréstimo: como proceder 

Os Conselhos de Bem-Estar das cidades ou distritos estão recebendo a inscrição, o qual é encaminhado para o mesmo órgão da província para análise e aprovação. Sendo aprovado, o valor é depositado na conta bancária indicada.

beneficiário desse empréstimo não precisa de fiador e tampouco irá pagar juros.
Só precisa reembolsar o valor total em 2 anos, no máximo.

  • Para se inscrever, entre em contato com o conselho municipal de bem-estar social
  • ou Banco do Trabalho (労働金庫= rōdō kinko) da cidade  onde mora .
  • Você também pode se inscrever no Correio. Para verificar qual agência dos Correios é mais próxima da sua residência, toque aqui. Ao abrir a página precisa selecionar a província onde reside para ver a lista das agências
  • Plantão de Atendimento para consulta por telefone (somente em japonês)
    0120-46-1999 das 09:00 às 21:00h (inclusive final de semana e feriados)

Requisitos

  • Para as pessoas que tiveram o seu trabalho interrompido
    Para aqueles que estão em descanso forçado na empresa (休業 = kyūgyō )
    Famílias que, sofrendo o impacto do novo coronavírus, tiveram sua renda reduzida devido à interrupção do trabalho ou outro motivo, e necessitam de empréstimo para se manter no dia a dia, de forma emergencial e temporária
    Limite : 100 mil ou 200 mil ienes
    ■ Período de espera da devolução: no máximo um ano
    ■ Prazo para devolução: no máximo de 2 anos (3 anos após a data de concessão)
    ■ Juros / fiador de empréstimos: Sem juros, sem fiador
  • Para pessoas desempregadas
    Fundo de Apoio Geral(総合支援資金= sōgō shien shikin)
    Oferecemos empréstimo de fundo de subsistência necessário até a reconstrução da vida.
    Público Alvo: Domicílios afetados pelo Coronavírus com dificuldade de manutenção devido à baixa renda ou desemprego
    Familias com 2 pessoas ou mais = até ¥200.000 por mês. Solteiro = até ¥150.000/mês
    ■Período de empréstimo: no máximo de 3 meses em princípio
    ■Período de espera da devolução : no máximo de um ano
    ■Prazo de resgate: no máximo de 10 anos

Obs.: Os critérios e documentos necessários para concessão do empréstimo podem variar entre as províncias.

Documentos necessários

Para a aplicação são necessários:

  • Original do comprovante de residência obtido na prefeitura,
  • caderneta ou cartão do banco e
  • um documento para comprovar a identidade, que pode ser a carta de motorista, Zairyu Card ou passaporte.
  • Também é preciso levar o inkan (carimbo pessoal que serve de assinatura). 

Deve preencher 4 formulários próprios, sempre com caneta de tinta preta.
a) Pedido de empréstimo (借入申込書= Kariire mōshikomisho) baixar aqui 
b) Solicitação de empréstimo emergencial de fundo temporário
         ( 収入減少状況に関する申立書= shūnyū genshō jōkyō ni kansuru mōshitatesho) Baixar aqui
c)  Declaração de Empréstimo/dívida (借用書= shakuyō-sho) Baixar aqui
d)  Data, Nome, endereço e inkan -Notas importantes(重要事項説明書= jikō setsumeisho)  baixado por aqui.

Fundo da Previdência Social (Fundo Emergencial de Pequeno Porte)
Critérios de elegibilidade para o empréstimo especial

  1. Este fundo é voltado para empréstimos, baseado no estatuto do sistema de fundo da previdência social.
  2. Este fundo é aplicável à família, que por consequência da epidemia do novo Coronavírus, sofreu decréscimo de rendimento devido ao recesso empregatício, desemprego, etc.
  3. O limite de empréstimo, a princípio, é ¥100.000 por família. Todavia, ao se enquadrar nos itens abaixo o valor poderá ser de até ¥200.000;
    (1) Há membro da família infectado, etc. pelo Coronavírus
    (2) Há membro da família com necessidade de cuidado especial
    (3) É família composta por mais de 4 membros
    (4) Na família há membro trabalhador que necessita cuidar da criança conforme item Ⅰ e Ⅱ
    (I) Criança cuja escola primária, etc., entrou em recesso para prevenir a propagação do Coronavírus.
    (II) Criança cuja escola primária, etc., pressupõe risco de infecção pelo Coronavírus devido sintomas gripais, entre outros.
    ※ Escola primária, etc. referem-se à escola primária, pré-escola/creche, etc., e até o ensino colegial da escola de assistência especial.
    (5) Demais circunstâncias deferidas pelo presidente do Conselho de Bem-estar Social.
  4. Somente uma requisição por família. Na constatação de múltiplas requisições pela mesma família, o empréstimo será vetado e/ou será exigida a devolução imediata do montante do empréstimo.
    ※ Independente do endereço registrado, vivendo do mesmo meio de subsistência será considerado da mesma família.
  5. Não será concedido o empréstimo por motivo não decorrente da epidemia do Novo Coronavírus.
  6. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio requerente. Na impossibilidade de comparecimento, a requisição poderá ser efetuada por procuração (formato livre).
  7. Na requisição do empréstimo, para a comprovação do requerente (doravante “documentos de identificação do requerente”), apresentar a carteira de habilitação e/ou cartão do seguro saúde, comprovante de residência, etc., entre outros documentos necessários (para verificar endereço, nome, data de nascimento etc.). Ademais, será necessário o carimbo e a caderneta do banco (do requerente).
  8. Havendo documento faltante e/ou caso os documentos não comprovem os dados, como nome, data do nascimento, endereço, etc., a requisição não será possível.
  9. Para comprovar a composição familiar, poderá ser solicitado o comprovante de residência (jyuminhyō) de todos os membros da família.
  10. O requerimento não terá efeito caso seja constatado fraude, etc. Ademais, a constatação de fraude após a requisição, acarretará na devolução total do empréstimo.
  11. A requisição não se enquadra aos beneficiários do Auxílio Subsistência “Seikatsu Hogo”.
  12. A requisição entregue será averiguada pelo Conselho de Bem-Estar Social da Província [Kenshakyo]. O resultado será notificado por carta. Caso não seja aprovado, o Kenshakyo
    descartará a documentação recebida. Ademais, o motivo da não aprovação não será fornecido.
  13. O depósito do empréstimo será na conta bancária designada (do requerente). Serão necessários cerca de sete dias úteis contabilizados a partir da data da requisição. Todavia, não efetuaremos depósito em banco digital.
  14. O período de carência será até 12 meses e o período para quitar este empréstimo especial, será até 24 meses, após a carência (possibilidade de acordo individual). Há possibilidade de quitar o empréstimo no período de carência, etc. Nesse caso, entre em contato com o Kenshakyo.
    ➔ Referência: Valor mensal para pagamento em 2 anos
    Empréstimo de ¥100.000  ¥ 4.160/mês (última parcela ¥ 4.320)
    Empréstimo de ¥200.000  ¥ 8.330/mês (última parcela ¥ 8.410)
  15. Não há juros sobre este empréstimo, entretanto, vencido o prazo limite para pagamento, haverá acréscimo de juros de mora (3%/ano) sobre o montante em atraso.
  16. Até quitar o empréstimo, a alteração do endereço, nome, situação trabalhista, qualidade de vida, entre outros dados fornecidos, deverão ser notificados de imediato o Kenshakyo.
  17. A requisição do empréstimo e a documentação fornecida estão sujeitas a consulta, no Conselho Nacional de Bem-estar Social e Conselho de Bem-estar Social de outras cidades, pelo Kenshakyo.
  18. Na hipótese de constatar atitude suspeita como chantagem, violência, entre outros, após a requisição de empréstimo, agiremos em conjunto com a polícia.
    Conselho de Bem-estar Social
    Divisão de Apoio à Qualidade de Vida (Seikatsu Shien-ka)
    Fonte: Governo de Shizuoka

Veja também AichiMie:Gifu

Instrução de preenchimento em video do Governo Japonês

Link do video https://youtu.be/oB5m2_CHxKM

Outros benefícios do Governo Japonês

Compartilhe esta informação com quem precisa.

Link: https://www.mhlw.go.jp/content/000621225.pdf

Consulado de Nagoia

  • Para ajudar a comunidade brasileira no Japão, o Consulado Geral de Nagoia disponibiliza no site oficial, uma relação dos vários benefícios que o governo japonês está concedendo nesse momento de crise causada pelo Coronavírus.
  • São esclarecimentos sobre o auxílio financeiro de 100 mil ienes, sobre o mesmo auxílio mas para vítimas de violência doméstica, entre outros.
  • Acesse aqui a página oficial do Consulado brasileiro.

Fontes: MHLW, Japan Post, NHK e Consulado Geral do Brasil em Nagoia

*Com Nilza Yoshida

Alexandre Ezaki é jornalista formado pela Unesp de Bauru. Adora filmes, séries e música. Como profissional, considera-se um contador de histórias.