E quem pode fazer, como fazer e quanto custa
Na quarta-feira, 22 de junho, segundo o Ministério Público Federal do Brasil informou, o procedimento de interrupção de gestação foi realizado na menina de 11 anos, impedida de fazer aborto após estupro em Santa Catarina. A menina descobriu a gestação quando tinha 22 semanas, foi impedida de realizar o procedimento e levada a um abrigo.
Depois do caso ter sido noticiado pela imprensa, a família da menor conseguiu que o direito ao aborto fosse concedido.
No hospital para onde ela foi levada em Florianópolis, a interrupção é realizada quando a gravidez está em até 20 semanas, apesar da legislação não estipular prazos ou solicitar autorização judicial para o procedimento.
Juíza Joana Ribeiro (Foto: Divulgação)
Desde um despacho da juíza, a criança estava sendo mantida em um abrigo para evitar que fizesse um aborto autorizado. Somente após a notícia viralizar, a menina foi liberada para sair do abrigo e voltar à casa da mãe. Depois disso, a defesa da família da menina entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para realizar o procedimento de interrupção da gravidez.
Atriz Klara Castanho (Foto: Divulgação)
A criança nasceu poucos dias depois da gravidez ser descoberta. A atriz afirma que entrou em contato com uma advogada e fez todos os trâmites legais. Pela lei brasileira, Klara teria direito a fazer um aborto legal. A atriz afirma, no entanto, que tomou a decisão de fazer uma entrega direta para adoção.
A entrega voluntária para adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e permite que a mãe entregue o filho em um procedimento assistido pela Justiça.
Segundo a lei brasileira, o aborto é permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro ou quando há risco à vida da gestante. Em um terceiro caso, quando há um diagnóstico de anencefalia do feto, o aborto é permitido desde 2012, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Lei no Japão
Mas como é a lei do aborto no Japão?
O aborto no Japão está disponível para as mulheres em circunstâncias limitadas, incluindo risco de saúde ou dificuldades econômicas.
O Capítulo 29 do Código Penal do Japão torna o aborto ilegal no país, mas as exceções à lei são várias, o suficiente para que seja amplamente aceito e praticado.
Enquanto isso, a Lei de Proteção à Saúde Materna permite que médicos licenciados pratiquem o aborto com o consentimento da mãe e de seu cônjuge, se a gravidez for resultado de estupro ou se a continuação da gravidez puder colocar seriamente em risco a saúde materna.
De acordo com a lei japonesa, o aborto será permitido nos seguintes casos:
- Se a gravidez foi resultado de estupro;
- Se não existem condições financeiras para sustentar o filho;
- Se pode comprometer a saúde da mãe;
- Se pode prejudicar a saúde mental ou psíquica da mãe;
- E se a mãe não tem condições mentais para cuidar de uma criança.
Quem tentar praticar o aborto sem o consentimento da mulher será punido, inclusive os médicos.
Ultrasom mostra o bebê no útero (Foto: Mark Production - Pexels)
Se a decisão for pelo aborto, é importante que haja um consenso entre o pai e a mãe da criança e, se não houver, a decisão de tirar ou não o filho é somente da mulher.
O homem pode opinar no caso, mas não pode obrigar a mulher a aceitar um aborto ou obriga-la a ter o filho se for contra a vontade dela.
De qualquer forma, se a decisão for a favor do aborto, os dois responsáveis devem arcar com todas as despesas. O seguro de saúde japonês não cobre os custos.
A mulher que se sentir atingida, pode processar o pai da criança. Se o homem mostrar interesse no casamento, arcar com os custos do aborto ou visitar a mulher no hospital, a fim de amenizar os danos psicológicos, a culpa em um possível processo também diminui.
250 mil
O aborto em japonês se fala Chūzetsu. No Japão é legalizado desde o ano de 1948.
O budismo e o xintoísmo são as religiões predominantes no país. Por isso, não são comuns discussões religiosas ou morais em torno da liberação do aborto. Uma preocupação do governo é que isso ajuda a diminuir a taxa de natalidade japonesa, que já é um grande problema.
Atualmente, o aborto é amplamente aceito por mais de 70% da população no Japão. Não que eles concordam em abortar, apenas não têm problemas com a lei que permite o aborto e acham que é opção da família decidir tal ato.
Segundo dados do governo, cerca de 250 mil abortos acontecem no Japão por ano. Então, é impossível que esse número seja apenas de mães com problemas de saúde ou financeiro.
Porém, os médicos licenciados que supervisionam e realizam o aborto, fazem vista grossa para as regras. Sendo assim, qualquer mulher pode utilizar um simples pretexto para abortar sem ter problemas com a lei.
Acredita-se que a cada 1.000 mulheres grávidas no Japão, 40 delas abortam. Vale lembrar que os números nunca são exatos, já que médicos acabam ocultando dados para não pagarem impostos.
Prazos
A decisão de interromper uma gravidez pode causar traumas, danos psicológicos e físicos para a mulher. Por isso, o Japão possui um sistema claro, que exige um consentimento por escrito e define limites para o procedimento, além de valores baseados no tempo de gestação.
O aborto é regulamentado pela Lei de Proteção ao Corpo da Mãe (母体保護法/Botai Hogo Hou) que define que o procedimento só pode ser realizado até 21 semanas e 6 dias de gestação.
A cirurgia é considerada de baixo risco se for efetuada antes das primeiras 12 semanas. Em muitos casos, não é necessário que a mulher fique internada.
O casal deve assinar um termo de consentimento para o aborto. No caso de menores, este termo também é assinado pelos avós. É possível abortar sem a assinatura do pai da criança, mas neste caso a mulher deverá explicar ao médico o motivo.
Há dois procedimentos de aborto no Japão. O primeiro se chama ¨Souhahou¨ (掻爬法) e consiste na abertura do útero para a retirada do feto com um utensílio semelhante a uma colher. O segundo método é chamado de ¨Kyuhin’hou¨ (吸引法) e consiste na utilização de um tubo que suga o feto do útero. Os dois procedimentos exigem anestesia.
Quanto custa
E quais os custos para a realização de um aborto no Japão?
O aborto em estágio inicial, antes de 12 semanas, custa em torno de ¥120 mil, incluindo os exames necessários para o procedimento.
Entre 12 e 14 semanas, o valor sobe para ¥300 mil e pode chegar a ¥450 mil se a gravidez for conduzida até 21 semanas.
Esses valores são os atuais, verificados na primeira semana de julho de 2022.
Aborto não é feito após 21 semanas e 6 dias (Foto: João Paulo de Souza Oliveira - Pexels)
No Japão existem clínicas especializadas e designadas que fazem o procedimento. Ele não é coberto pelo plano de saúde e os custos devem ser totalmente pagos pelos interessados.
Com 22 semanas, nenhuma clínica aceita fazer o procedimento devido aos riscos altos para a mulher.
História
Em 1842, o Shogunato no Japão proibiu o aborto induzido em algumas regiões, mas a lei não afetou o resto do país até 1869, quando o aborto foi proibido em todo o Japão. No entanto, o crime raramente era punido, a menos que a concepção fosse resultado de adultério ou a mulher morresse como resultado do procedimento de aborto.
Em 1868, o imperador proibiu as parteiras de realizarem abortos e, em 1880, o primeiro Código Penal do Japão declarou o aborto um crime.
As punições ficaram mais severas em 1907, quando o Código Penal foi revisado: as mulheres podiam ser presas por até um ano por terem feito um aborto; e os médicos por até sete anos.
Em 1923, os médicos receberam permissão legal para realizar abortos de emergência para salvar a vida da mãe; mas abortos realizados em circunstâncias diferentes e com menos risco de vida ainda eram realizados.
Em 1931, a Aliança para a Reforma da Lei Antiaborto foi formada e defendia que ¨é direito da mulher não ter um filho que ela não quer, e o aborto é um exercício disso¨.
Essa organização acreditava que o aborto deveria ser legalizado em circunstâncias nas quais houvesse uma grande chance de doença genética; em que a mulher era pobre, recebia assistência pública ou era divorciada; em que colocava em risco a saúde da mulher; e em que a gravidez fosse resultado de estupro.
Em 1934, o Quinto Congresso do Sufrágio Feminino de Todo o Japão redigiu resoluções pedindo a legalização do aborto, bem como a contracepção. Isso não resultou em nenhuma reação imediata do governo na época, mas depois da guerra, essas resoluções foram consultadas na elaboração da legislação que legaliza o aborto.
Em 1940, a Lei Eugênica Nacional não chegou a chamar explicitamente o aborto de legal, descrevendo um conjunto de procedimentos que um médico tinha de seguir para realizar um aborto. Esses procedimentos incluíam a obtenção de segundas opiniões e o envio de relatórios, embora pudessem ser ignorados em caso de emergência.
Após a Segunda Guerra Mundial, o Japão se viu em uma crise populacional. Em 1946, 10 milhões de pessoas foram declaradas em risco de fome e, entre os anos de 1945 e 1950, a população aumentou 11 milhões.
Em 1948 o Japão legalizou o aborto em circunstâncias especiais. A Lei de Proteção Eugênica de 1948 fez do Japão um dos primeiros países a legalizar o aborto induzido.
Esta lei foi revisada como Lei de Proteção ao Corpo Materno em 1996.
Nosso canal parceiro no You Tube, o Top Japão, publicou um vídeo com mais algumas informações, que pode ser visto abaixo.
Fonte: Wikipédia