Famílias em dificuldade ou pessoas desempregadas poderão conseguir até 200 mil ienes de empréstimo.
Alexandre Ezaki, Toyokawa (Aichi)*
O governo japonês tem se esforçado para tentar ajudar a população nesse momento de crise causado pelo novo Coronavírus. São vários benefícios: ajuda de ¥ 100mil para todos os residentes, até ¥ 200 mil para estudantes em dificuldade, entre outros.
Terça-feira, 19, foi anunciada outra ajuda. Dessa vez um empréstimo emergencial para as famílias em dificuldades financeiras. O valor é de no máximo ¥ 200 mil e o pedido deverá ser feito nas agências dos Correios.
O programa recebeu o nome de Empréstimo Temporário do Fundo de Emergência e é controlado pelo Conselho de Bem Estar da Previdência Social. (緊急小口資金=kinkyū koguchi shikin). Procure o setor de Conselho de Bem Estar da sua Prefeitura para mais informações.
É um empréstimo! Significa DÍVIDA! Ou seja, você deverá se programar para realizar os pagamentos.
Para atender maior parcela da população, as famílias que podem receber o empréstimo foram ampliadas para além daquelas de baixa renda, considerando-se o impacto do novo coronavírus.
Empréstimo: como proceder
Os Conselhos de Bem-Estar das cidades ou distritos estão recebendo a inscrição, o qual é encaminhado para o mesmo órgão da província para análise e aprovação. Sendo aprovado, o valor é depositado na conta bancária indicada.
O beneficiário desse empréstimo não precisa de fiador e tampouco irá pagar juros.
Só precisa reembolsar o valor total em 2 anos, no máximo.
- Para se inscrever, entre em contato com o conselho municipal de bem-estar social
- ou Banco do Trabalho (労働金庫= rōdō kinko) da cidade onde mora .
- Você também pode se inscrever no Correio. Para verificar qual agência dos Correios é mais próxima da sua residência, toque aqui. Ao abrir a página precisa selecionar a província onde reside para ver a lista das agências
- Plantão de Atendimento para consulta por telefone (somente em japonês)
0120-46-1999 das 09:00 às 21:00h (inclusive final de semana e feriados)
Requisitos
- Para as pessoas que tiveram o seu trabalho interrompido
Para aqueles que estão em descanso forçado na empresa (休業 = kyūgyō )
Famílias que, sofrendo o impacto do novo coronavírus, tiveram sua renda reduzida devido à interrupção do trabalho ou outro motivo, e necessitam de empréstimo para se manter no dia a dia, de forma emergencial e temporária
Limite : 100 mil ou 200 mil ienes
■ Período de espera da devolução: no máximo um ano
■ Prazo para devolução: no máximo de 2 anos (3 anos após a data de concessão)
■ Juros / fiador de empréstimos: Sem juros, sem fiador
- Para pessoas desempregadas
Fundo de Apoio Geral(総合支援資金= sōgō shien shikin)
Oferecemos empréstimo de fundo de subsistência necessário até a reconstrução da vida.
Público Alvo: Domicílios afetados pelo Coronavírus com dificuldade de manutenção devido à baixa renda ou desemprego
Familias com 2 pessoas ou mais = até ¥200.000 por mês. Solteiro = até ¥150.000/mês
■Período de empréstimo: no máximo de 3 meses em princípio
■Período de espera da devolução : no máximo de um ano
■Prazo de resgate: no máximo de 10 anos
Obs.: Os critérios e documentos necessários para concessão do empréstimo podem variar entre as províncias.
Documentos necessários
Para a aplicação são necessários:
- Original do comprovante de residência obtido na prefeitura,
- caderneta ou cartão do banco e
- um documento para comprovar a identidade, que pode ser a carta de motorista, Zairyu Card ou passaporte.
- Também é preciso levar o inkan (carimbo pessoal que serve de assinatura).
Deve preencher 4 formulários próprios, sempre com caneta de tinta preta.
a) Pedido de empréstimo (借入申込書= Kariire mōshikomisho) baixar aqui
b) Solicitação de empréstimo emergencial de fundo temporário
( 収入減少状況に関する申立書= shūnyū genshō jōkyō ni kansuru mōshitatesho) Baixar aqui
c) Declaração de Empréstimo/dívida (借用書= shakuyō-sho) Baixar aqui
d) Data, Nome, endereço e inkan -Notas importantes(重要事項説明書= jikō setsumeisho) baixado por aqui.
Fundo da Previdência Social (Fundo Emergencial de Pequeno Porte)
Critérios de elegibilidade para o empréstimo especial
- Este fundo é voltado para empréstimos, baseado no estatuto do sistema de fundo da previdência social.
- Este fundo é aplicável à família, que por consequência da epidemia do novo Coronavírus, sofreu decréscimo de rendimento devido ao recesso empregatício, desemprego, etc.
- O limite de empréstimo, a princípio, é ¥100.000 por família. Todavia, ao se enquadrar nos itens abaixo o valor poderá ser de até ¥200.000;
(1) Há membro da família infectado, etc. pelo Coronavírus
(2) Há membro da família com necessidade de cuidado especial
(3) É família composta por mais de 4 membros
(4) Na família há membro trabalhador que necessita cuidar da criança conforme item Ⅰ e Ⅱ
(I) Criança cuja escola primária, etc., entrou em recesso para prevenir a propagação do Coronavírus.
(II) Criança cuja escola primária, etc., pressupõe risco de infecção pelo Coronavírus devido sintomas gripais, entre outros.
※ Escola primária, etc. referem-se à escola primária, pré-escola/creche, etc., e até o ensino colegial da escola de assistência especial.
(5) Demais circunstâncias deferidas pelo presidente do Conselho de Bem-estar Social. - Somente uma requisição por família. Na constatação de múltiplas requisições pela mesma família, o empréstimo será vetado e/ou será exigida a devolução imediata do montante do empréstimo.
※ Independente do endereço registrado, vivendo do mesmo meio de subsistência será considerado da mesma família. - Não será concedido o empréstimo por motivo não decorrente da epidemia do Novo Coronavírus.
- A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio requerente. Na impossibilidade de comparecimento, a requisição poderá ser efetuada por procuração (formato livre).
- Na requisição do empréstimo, para a comprovação do requerente (doravante “documentos de identificação do requerente”), apresentar a carteira de habilitação e/ou cartão do seguro saúde, comprovante de residência, etc., entre outros documentos necessários (para verificar endereço, nome, data de nascimento etc.). Ademais, será necessário o carimbo e a caderneta do banco (do requerente).
- Havendo documento faltante e/ou caso os documentos não comprovem os dados, como nome, data do nascimento, endereço, etc., a requisição não será possível.
- Para comprovar a composição familiar, poderá ser solicitado o comprovante de residência (jyuminhyō) de todos os membros da família.
- O requerimento não terá efeito caso seja constatado fraude, etc. Ademais, a constatação de fraude após a requisição, acarretará na devolução total do empréstimo.
- A requisição não se enquadra aos beneficiários do Auxílio Subsistência “Seikatsu Hogo”.
- A requisição entregue será averiguada pelo Conselho de Bem-Estar Social da Província [Kenshakyo]. O resultado será notificado por carta. Caso não seja aprovado, o Kenshakyo
descartará a documentação recebida. Ademais, o motivo da não aprovação não será fornecido. - O depósito do empréstimo será na conta bancária designada (do requerente). Serão necessários cerca de sete dias úteis contabilizados a partir da data da requisição. Todavia, não efetuaremos depósito em banco digital.
- O período de carência será até 12 meses e o período para quitar este empréstimo especial, será até 24 meses, após a carência (possibilidade de acordo individual). Há possibilidade de quitar o empréstimo no período de carência, etc. Nesse caso, entre em contato com o Kenshakyo.
➔ Referência: Valor mensal para pagamento em 2 anos
Empréstimo de ¥100.000 ¥ 4.160/mês (última parcela ¥ 4.320)
Empréstimo de ¥200.000 ¥ 8.330/mês (última parcela ¥ 8.410) - Não há juros sobre este empréstimo, entretanto, vencido o prazo limite para pagamento, haverá acréscimo de juros de mora (3%/ano) sobre o montante em atraso.
- Até quitar o empréstimo, a alteração do endereço, nome, situação trabalhista, qualidade de vida, entre outros dados fornecidos, deverão ser notificados de imediato o Kenshakyo.
- A requisição do empréstimo e a documentação fornecida estão sujeitas a consulta, no Conselho Nacional de Bem-estar Social e Conselho de Bem-estar Social de outras cidades, pelo Kenshakyo.
- Na hipótese de constatar atitude suspeita como chantagem, violência, entre outros, após a requisição de empréstimo, agiremos em conjunto com a polícia.
Conselho de Bem-estar Social
Divisão de Apoio à Qualidade de Vida (Seikatsu Shien-ka)
Fonte: Governo de Shizuoka
Instrução de preenchimento em video do Governo Japonês
Link do video https://youtu.be/oB5m2_CHxKM
Outros benefícios do Governo Japonês
- Há benefícios do governo, como o destinado aos estudantes, toque aqui.
- Ajuda de 100 mil ienes (Folheto explicativo do governo japones traduzido)
Exemplo de preenchimento do formulário, veja aqui. - Ajuda de Moradia. Explicação em português para a Garantia de Moradia.
Se houver risco de perder a moradia devido à redução da renda por motivo de suspensão do trabalho ou outros motivos, a prefeitura poderá fornecer o valor equivalente ao aluguel de 3 meses em regra, e 9 meses no máximo. Pagamento do aluguel diretamente ao proprietário do imóvel. Veja folheto do governo traduzido para o português. - Caso queira ler todas as explicações da página dos Correios toque aqui.
Compartilhe esta informação com quem precisa.
Link: https://www.mhlw.go.jp/content/000621225.pdf
Consulado de Nagoia
- Para ajudar a comunidade brasileira no Japão, o Consulado Geral de Nagoia disponibiliza no site oficial, uma relação dos vários benefícios que o governo japonês está concedendo nesse momento de crise causada pelo Coronavírus.
- São esclarecimentos sobre o auxílio financeiro de 100 mil ienes, sobre o mesmo auxílio mas para vítimas de violência doméstica, entre outros.
- Acesse aqui a página oficial do Consulado brasileiro.
Fontes: MHLW, Japan Post, NHK e Consulado Geral do Brasil em Nagoia
*Com Nilza Yoshida
Alexandre Ezaki é jornalista formado pela Unesp de Bauru. Adora filmes, séries e música. Como profissional, considera-se um contador de histórias.